62 99205-3650
62 99205-3650

Estatuto

Estatuto - CLUBE VILABOENSE DE TIRO AO ALVO
       
   
 
     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INDICE

 

 

Capítulo I ……………………………………………………………………………………..

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Das Cores, Símbolos e Uniformes

03

 

Capítulo II……………………………………………………………………………………..

DA FINALIDADE

 

03

 

Capítulo III…………………………………………………………………………………….

DOS ASSOCIADOS

Das categorias

Da admissão

Da readmissão

Da exclusão

Dos direitos

Dos deveres

Dos associados proprietários

 

04

 

Capítulo IV……………………………………………………………………………………

DAS PENALIDADES

 

07

 

Capítulo V……………………………………………………………………………………

DA ADMINISTRAÇÃO

Da Assembleia Geral

Do Conselho Deliberativo

Da Diretoria

Das atribuições dos membros da Diretoria

Do Conselho Fiscal

 

08

 

Capítulo VI……………………………………………………………………………………

DO PATRIMÔNIO DO CLUBE

 

12

 

Capítulo VII…………………………………………………………………………………..

DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

 

12

 

Capítulo VIII………………………………………………………………………………….

DA REFORMA DO ESTATUTO E DA EXTINÇÃO DO CLUBE

 

12

 

Capítulo IX – …………………………………………………………………………………

DAS ELEIÇÕES

 

13

 

Capítulo X – …………………………………………………………………………………

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13

 

 

 

 

ESTATUTO DO CLUBE VILABOENSE DE TIRO AO ALVO

(Este Estatuto está em conformidade com as Leis: 9.615/98 de 24/03/98 e as alterações dadas pela Lei nº 9.981/00 de 14/07/2000; Dec. nº 2.574/98 de 29/04/98; Lei 10.406 de 10.01.2002 – Novo Código Civil; Constituição Federal e outras). E, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), este Estatuto foi assistido e visado pela advogada Dra. Elita Maria de Carvalho Lima OAB/GO 16.051.

 

 

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º – A entidade constituída por este instrumento denomina-se CLUBE VILABOENSE DE TIRO AO ALVO, podendo ser referido também pela sigla C.V.T.A., com atividades que envolve, tiro esportivo e caça, neste Estatuto, apenas por Clube. Fundado em 08 de agosto de 1990, na Cidade de Goiás, Estado de Goiás, é uma associação educativa e esportiva, constituída em pessoa jurídica de ilimitado número de associados, sem fins lucrativos, de acordo com o art. 44, inc. I e os arts. 53 a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e reger-se-á por suas disposições próprias, pelos dispositivos legais vigentes, e pelas Instruções Normativas e Portarias do Exército Brasileiro, relativas ao esporte do tiro.

 

Art. 2º – O Clube Vilaboense de Tiro ao Alvo tem sua sede em imóvel próprio, situado na Rodovia GO-070, km 136,5 (Saída para Jussara-GO), Goiás – GO.

 

Art. 3º – O prazo de duração da sociedade é indeterminado, coincidindo o ano inicial com o ano civil.

 

Das Cores, Símbolos e Uniforme

Art. 4º – As cores do Clube são: azul mar, amarelo-ouro e branco.

 

Art. 5º – O emblema do Clube é constituído de duas carabinas cruzadas na cor azul mar, superpostas as mesmas, um alvo na cor azul em degradê do centro para a periferia, no centro do alvo a Cruz do Anhanguera, na cor branca, com uma faixa em amarelo-ouro contornando a parte inferior do emblema.

 

Art. 6º – O uniforme do Clube é formado por uma camisa de malha branca, com detalhes azul mar, de mangas curtas e gola tipo polo, trazendo no lado esquerdo, na altura do coração, o logotipo do Clube e por uma calça azul (jeans).

Parágrafo único. Quando autorizado pela Diretoria, poderão ser produzidos vestuários com cores e formas diversas das previstas anteriormente.

 

Capítulo II – DA FINALIDADE

Art. 7º – O Clube Vilaboense de Tiro ao Alvo – C.V.T.A. é uma associação de caráter desportivo amadorista, tendo como finalidades:

I – promover entre seus associados a prática do tiro em suas diversas modalidades e desportos congêneres;

II – incentivar as atividades físicas, intelectuais, morais e cívicas dos desportistas, especialmente dos jovens;

III – incentivar a juventude na prática de Tiro Esportivo;

IV – atuar em conjunto com as Confederações e Federações esportivas, para o desenvolvimento do esporte e para a realização de competições;

V – assegurar aos membros das Confederações e Federações esportivas, autoridades civis e militares, federais, estaduais e municipais livre acesso às instalações e provas do C.V.T.A., com direito às distinções deferidas às funções que exercem;

VI – incentivar o Turismo no Município e no Estado através do desporto que pratica;

VII – incrementar a prática de competições entre clubes, dentro e fora do município, independente das competições oficiais, convidando e aceitando convites;

VIII – promover palestras, cursos e conferências sobre o esporte do Tiro;

IX – adotar a prática de outros esportes, quando julgar conveniente, incorporando-os às suas atividades.

 

Capítulo III – DOS ASSOCIADOS

Das categorias

Art. 8º – O Clube compor-se-á das seguintes categorias de associados:

I – FUNDADORES – todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação;

II – PROPRIETÁRIOS – os que possuem um ou mais títulos desta categoria;

III – CONTRIBUINTES – os que não possuindo títulos de propriedade, contribuírem com joia de admissão e mensalidades fixadas pela Diretoria;

IV – HONORÁRIOS – os estranhos ao quadro social que por motivos relevantes merecerem esta distinção, a critério da Assembleia Geral ou da Diretoria;

V – BENEMÉRITOS – os que legaram ao Clube bens materiais de estimado valor e aqueles que prestarem serviços, assim reconhecidos pela Assembleia Geral.

 

Da admissão

Art. 9º – A admissão de associados ficará sujeita ao preenchimento das seguintes formalidades:

I – ser proposta por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais;

II – ser maior de 18 anos e estar em pleno gozo de seus direitos civis;

III – apresentar os seguintes documentos:

  1. a) para os que possuírem CR dentro do prazo de valide: cópia do CR;
  2. b) para os demais: todas as certidões negativas exigidas pelo Exército Brasileiro para concessão do CR.

IV – ter, conhecidamente boa conduta social, ser pessoa idônea com profissão definida e lícita, e, ser avaliado através de sindicância, realizada por um associado designado pelo Presidente do Clube, com exceção daquele que tenha apresentado o candidato;

VI – efetuar o pagamento da joia, no valor de 4(quatro) salários mínimo vigente, podendo ser alterado por decisão da diretoria;

 

Da readmissão

Art. 10º – O ex associado, que pleitear a readmissão, ficará dispensado das exigências contidas no art. 9º, com exceção do inciso III, e, se o afastamento do associado se deu por vontade própria e sem motivos justificados, assim reconhecidos pela Diretoria, o associado pagará uma taxa de readmissão equivalente ao valor de 12 (doze) mensalidades vigentes.

 

Da exoneração

Art. 11º – O associado que quiser retirar-se do quadro social, deverá solicitar por escrito à Diretoria sua exoneração, devolvendo sua cédula de identidade social, não tendo direito de pleitear ressarcimento, seja de contribuições, quota parte do patrimônio (exceto para associado detentor de título de propriedade), ou qualquer outro bem como, deverá quitar todos e quaisquer débitos pendentes com o Clube.

 

Parágrafo único. O associado que pedir exoneração, e, tiver se utilizado de declarações ou outro documento emitido pelo C.V.T.A., necessários aos trâmites burocráticos junto ao Exército Brasileiro ou outra instituição, observado o prazo previsto no § 1º do artigo 13, para concluir o processo de exoneração, terá que pagar a título de Cláusula Penal o valor equivalente a 12 (doze) mensalidades vigentes, sem prejuízo da comunicação pelo Clube à instituição destinatária do documento, sobre a exoneração do associado.

 

Do pedido de afastamento temporário

Art. 12º – O associado contribuinte poderá a seu critério solicitar formalmente o afastamento temporário das atividades esportivas junto ao Clube. O referido afastamento não poderá ser superior a 24 meses.

 

Da exclusão

Art. 13º – O associado contribuinte que deixar de cumprir seus encargos financeiros para com o Clube, por 06 (seis) meses consecutivos, poderá ser excluído, por deliberação da Assembleia Geral. O associado envolvido nesta situação deverá ser comunicado por email ou carta registrada, solicitando a sua presença no clube para legalizar eou atualizar sua situação, estipulando um prazo de 10 dias, após a emissão da carta ou envio de email para resolver a situação em aberto. E ainda, o clube poderá utilizar de mídia eletrônica para este comunicado.

 

Dos direitos

Art. 14º – São direitos do associado:

I – frequentar as dependências do Clube e participar de reuniões de qualquer natureza;

II – propor novos associados;

III – participar de toda e qualquer competição;

IV – votar e ser votado;

V – adquirir todo e qualquer material relativo ao tiro, obedecendo à Legislação em vigor.

VI – obter as declarações ou documentos necessários aos trâmites burocráticos junto ao Exército Brasileiro ou outras instituições, desde que, atendidos todos os requisitos legais.

 

 

 

 

Dos deveres

Art. 15º – São deveres dos associados:

I – zelar pela imagem pública do Clube;

II – zelar pelo cumprimento deste Estatuto, inclusive abstendo-se de adotar subterfúgios ou pretextos que prejudiquem a sua efetiva observância, bem como, os regulamentos do Exército Brasileiro e das entidades superiores dos desportos;

III – acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;

IV – desempenhar com zelo os cargos para os quais forem eleitos ou convocados;

V – registrar no sistema de informação, na plataforma do Clube suas armas, para efeito de controle e aquisição de insumos;

VI – zelar pela conservação do patrimônio do Clube e indenizar, a critério da Diretoria, os danos materiais causados;

VII – cumprir compromissos financeiros para com o Clube, fixados na regulamentação aprovada pela Diretoria;

VIII – inteirar-se, antes de qualquer prática de tiro, leis e normas de segurança e da utilização técnica das armas, obedecendo-as fielmente.

IX – sem prejuízo da liberdade de opinião e expressão, tratar com urbanidade e respeito a todos os associados e seus respectivos representantes, ainda que em divergências.

X – alimentar o sistema de informação comprovação de participação de provas e treinamentos realizados pelo associado.

XI – a comprovação de participação de prova e de habitualidade é de responsabilidade do associado.

X – manter os dados cadastrais e documentos atualizados em seu link no site do clube.

Parágrafo único. o associado que não atender ao previsto no inc. IX deste artigo não poderá alegar desconhecimento dos atos da Diretoria, Assembleia Geral ou atividades do Clube.

 

 

 

Dos associados proprietários

Art. 16º – O Clube poderá emitir títulos de propriedade, quando julgar conveniente, para a aquisição de bens imóveis no valor estabelecido pela Assembleia Geral.

 

Art. 17º – Os títulos terão a designação de PROPRIETÁRIOS e conterão a data de sua emissão, assinaturas do presidente, primeiro-secretário e tesoureiro.

 

Art. 18º – Os títulos poderão ser pagos de uma só vez ou em prestações fixadas pela diretoria.

 

Parágrafo único. os títulos integralizados poderão ser transferidos mediante requerimento à diretoria e sua posterior aceitação, cabendo ao Clube 30% do valor da transferência.

 

Capítulo IV – DAS PENALIDADES

Art. 19º –  O associado que infringir as disposições legais, estatutárias, regimentais ou regulamentares será passível das seguintes penalidades:

I – advertência privada;

II – advertência pública;

III – suspensão;

IV – eliminação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo V – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 20º- O Clube exerce sua função administrativa pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Diretoria;

IV – Conselho Fiscal.

 

Da Assembleia Geral

Art. 21º – A Assembleia geral, poder supremo do Clube, reunir-se-á na sede ou em local e data previamente anunciados, compondo sua mesa a Diretoria do Clube. Sua decisão será soberana e somente poderá ser modificada por outra Assembleia Geral.

 

Art. 22º – Compete à Assembleia Geral:

I – eleger os administradores;

II – destituir os administradores;

III – aprovar as contas;

IV – alterar o estatuto;

V –  apreciar e julgar recurso contra a exclusão de associado;

VI – decidir sobre alienação de imóveis.

 

Parágrafo único. Para as deliberações referentes aos incisos II, IV, e VI, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia, observado, se for o caso, o previsto no Parágrafo Único do artigo 42.

 

Art. 23º – A Assembleia Geral será ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA.

I – a Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, no mês de fevereiro, para:

a –  aprovação das contas do exercício findo, bem como do orçamento para o  exercício atual;

b –  empossar os cargos eleitos.

II – no mês de novembro, bienalmente, para eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

III – a Assembleia Geral extraordinária será realizada sempre que se fizer necessária.

 

Parágrafo único. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Clube, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais

 

Art. 24º – A Assembleia Geral estará legalmente constituída em primeira convocação pelo mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados convocados ou, em segunda convocação, pela metade mais um, ou, em terceira convocação, por qualquer número, observado o intervalo de trinta minutos.

 

 

 

Art. 25º – A decisão da Assembleia Geral será tomada por voto verbal e maioria absoluta, salvo os casos expressos neste Estatuto. No caso de empate, caberá ao Presidente o voto de decisão.

 

Do Conselho Deliberativo

Art. 26º – O Conselho Deliberativo representa a vontade coletiva dos associados e será constituído de 1(um) Presidente, 4(quatro) membros efetivos e de 2(dois) suplentes, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 02 anos, entre os associados.

 

Art. 27º – Ao Conselho deliberativo compete:

I – deliberar sobre qualquer transação de compra de imóveis, emissão de títulos, bem como alienação dos bens que constituem o patrimônio do Clube sempre com a decisão de no mínimo 2/3 de seus membros;

II – em se tratando de alienação de imóvel, será necessária a realização de Assembleia Geral nos termos do parágrafo único do artigo 21.

III – compete, ainda, julgar os casos omissos no presente Estatuto, dentro de suas atribuições;

IV – fixar o valor do título de associado proprietário;

V – intervir na administração geral da Associação, quando julgar conveniente.

 

Da Diretoria

Art. 28º – O Clube será administrado por uma Diretoria composta dos seguintes membros:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Primeiro e segundo secretários;

IV – Tesoureiro;

V – Diretor Esportivo;

VI – Diretor de Patrimônio;

VII – Diretor Técnico;

VIII – Diretor de Relações Públicas.

Parágrafo único. O mandato da Diretoria terá duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de mais um mandato. Durante a gestão, os membros da Diretoria serão isentos do pagamento de mensalidades/anuidades e de inscrições de provas.

Das Atribuições dos membros da Diretoria

Art. 29º – Ao Presidente compete:

I – representar o Clube ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

II – presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;

III – assinar os termos de abertura e os de encerramento dos Livros do Clube;

IV – apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;

V – assinar as atas de reuniões, os diplomas e as carteiras, conjuntamente com o secretário;

VI – assinar os cheques e guias de pagamento, conjuntamente com o tesoureiro;

VII – autorizar o pagamento das despesas efetuadas pelo Clube.

 

Art. 30º – Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente na sua ausência e sucedê-lo em caso de vacância do cargo.

 

Art. 31º – Compete à Diretoria, coletivamente:

I – administrar e zelar pelos bens patrimoniais e de interesse do Clube;

II – reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário;

III – convocar as reuniões do Conselho Deliberativo, quando necessário;

IV – organizar o Regimento Interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Deliberativo;

V – resolver sobre direção, admissão, advertência, dispensa e remuneração de servidores;

VI –  estipular o valor das mensalidades do Clube.

Art. 32º – Ao primeiro-secretário compete:

I – redigir as atas de reuniões, em livro próprio, e assiná-las conjuntamente com o Presidente;

II – dirigir e superintender todos os serviços da Secretaria;

III – assinar, com o Presidente, Diploma e carteiras de Identidade Social;

IV – ter, sob sua guarda, todos os livros e papéis atinentes à Secretaria;

V – preparar e expedir correspondências do Clube;

VI – manter organizado e atualizado o arquivo, com as fichas e dados pessoais dos associados, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto;

VII – anotar nos prontuários dos associados as punições que, por ventura, venham a sofrer;

VIII – escriturar o livro de matrícula social;

IX – substituir o Vice-presidente em sua ausência, impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo.

 

Art. 33º – Compete ao Segundo-secretário:

I – auxiliar o primeiro-secretário em suas tarefas;

II – substituir o primeiro-secretário em sua ausência e impedimentos.

 

Art. 34º – Ao tesoureiro compete:

I –  assinar, com o Presidente, os cheques e guias de pagamento;

II – efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;

III – proceder a arrecadação das jóias, das taxas de manutenção, das   mensalidades e demais contribuições;

IV – preparar, anualmente, o Balanço Geral para que a Diretoria o apresente à Assembleia Geral, depois de examinado pelo Conselho Fiscal;

 V – depositar o produto das arrecadações, de qualquer natureza, em estabelecimentos bancários, aprovados pela Diretoria, cuja conta só poderá ser movimentada com sua assinatura em conjunto com a assinatura do Presidente (cheques e ordens de pagamento);

VI – organizar e efetuar a compra de materiais para o Clube, mediante tomada de preços no mercado e autorização da Diretoria.

 

Art. 35º – Ao Diretor de Patrimônio compete:

 I – ter, sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores com os títulos  mobiliários;

 II – ter, sob sua guarda e fiscalização, todos os bens móveis, imóveis, armas e objetos relativos às competições, zelando pela conservação;

III – comunicar ao Presidente a necessidade de manutenção ou reparos dos equipamentos do Clube, bem como, zelar pela conservação dos bens sob sua guarda, organizando e mantendo em dia o Livro de inventário;

IV – avaliar os danos materiais causados pelos associados, enviando o respectivo laudo ao Presidente para os devidos fins;

V – organizar e dirigir o Almoxarifado.

 

Art. 36º – Ao Diretor  Esportivo compete:

I – organizar e orientar a prática esportiva;

II – difundir, no meio social, tudo que diga respeito à legislação geral e regulamentos do esporte, através de palestras, cursos ou publicações;

III – organizar a criação de stands, fornecendo à Diretoria os planos para a sua concretização;

IV – organizar e apresentar à Diretoria, para aprovação, o calendário anual de eventos, das atividades e competições.

 

Art. 37º – Compete ao Diretor Técnico:

I – orientar, treinar e habilitar o associado, de forma que fique preparado a participar de qualquer competição de tiro a nível local, estadual e nacional;

II – zelar pelas normas de segurança, ministrando aos associados orientações quanto à prevenção de acidentes.

 

Art. 38º – Compete ao Diretor de Relações Públicas:

I – divulgar o esporte de Tiro entre as comunidades local, estadual e nacional;

II – angariar patrocínios com a finalidade de promover a integração entre o Clube e a sociedade em geral;

III – tornar públicas, através da imprensa ou meios eletrônicos, todas as competições das quais o Clube participar a nível local, estadual e nacional.

 

Do Conselho Fiscal

Ar. 39º – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e 3(três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

 

Art. 40º – Compete ao Conselho Fiscal

I – examinar regularmente os livros, documentos e balancetes;

II – apresentar à Assembleia Geral, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;

III – denunciar à Assembleia Geral ou ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas;

VI – convocar a Assembleia Geral ou o Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivo grave e urgente.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário, ou mediante convocação da Assembleia Geral.

 

Art. 41º –  A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos membros dos órgãos administrativos.

 

Art. 42º – O órgão fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e disporá de sua organização e funcionamento no regimento interno que aprovar.

 

Capítulo VI – DO PATRIMÔNIO DO CLUBE

Art. 43º – O patrimônio é constituído por todos os bens móveis, imóveis, títulos mobiliários e quaisquer outros títulos de renda que o Clube possua ou venha a possuir, inclusive numerário em Caixa e Bancos.

 

Parágrafo único. A alienação de bens imóveis só poderá ocorrer para a aquisição de outro bem imóvel que seja mais adequado às atividades do Clube.

 

 

Capítulo VII – DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

Art. 44º – As receitas do Clube dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias.

 

Art. 45º – Constituem receitas ordinárias:

I – joias;

II – mensalidades ou anuidades;

III – emissão de títulos de associados proprietários.

 

Art. 46º – Constituem Receitas Extraordinárias, qualquer outro recurso obtido pelo Clube de forma lícita.

 

Ar. 47º – Constituem despesas do Clube:

I – todos os gastos necessários à manutenção do Clube;

II – pagamento de juros e amortizações de dívidas;

III – custeio de festas e competições desportivas;

IV – outras despesas que a Diretoria julgar imprescindíveis.

 

Capítulo VIII – DA REFORMA DO ESTATUTO E DA EXTINÇÃO DO CLUBE

Art. 48º – O presente Estatuto poderá ser reformado ou alterado, por motivo legal, para dar cumprimento a deliberação do Conselho Nacional de Desportos ou para atender a interesses relevantes do Clube. As alterações deste Estatuto deverão ser aprovadas em Assembleia Geral, nos termos do parágrafo único do art. 21.

 

Art. 49º – A extinção do Clube somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de 2/3 dos associados em dia com suas obrigações financeiras.

Parágrafo único. Dissolvida a associação, o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas todas as suas dívidas, será destinado à instituição pública ou privada, municipal, estadual ou federal, sem fins lucrativos, preferencialmente de caridade, educativa ou esportiva. A instituição beneficiária poderá ser sugerida por qualquer dos associados e a escolha por maioria simples em votação realizada na Assembleia Geral.

 

Art. 50º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, submetida a decisão à aprovação do Conselho Fiscal.

 

Capítulo IX – DAS ELEIÇÕES

Art. 51º – A eleição dos administradores será precedida por inscrição de chapas na Secretaria do Clube, por pretendentes habilitados, até o último dia útil do mês de agosto do ano da eleição.

 

Art. 52º – A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos associados.

 

Art. 53º – O associado, para votar e ser votado, deverá estar em pleno gozo de seus direitos estatutários, com no mínimo 3 (três) meses de ingresso no quadro social.

Parágrafo único. O voto é pessoal e secreto, via urna, caso tenha mais de uma chapa concorrente, não sendo permitido o voto por procuração.

 

Capítulo X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54º – No caso de vacância de todos os cargos da Diretoria, assumirá a Direção do Clube o ex-presidente imediato ou o Presidente do Conselho Fiscal, até a eleição da nova Diretoria.

 

Art. 55º – As despesas legais do Clube serão custeadas pelas mensalidades dos associados. Se o disponível em Caixa não for suficiente, será feito um rateio entre todos os associados.

 

Art. 56º – Os cargos dos administradores não serão remunerados, porém, por decisão da diretoria, poderá haver o repasse de valor não superior ao equivalente a 2 (dois) salários-mínimos mensais, para apenas um membro da diretoria, a título de ressarcimento por eventuais custos em diligências de interesse do Clube, sendo necessário a prestação de contas por parte do beneficiário deste repasse.

 

Art. 57º – Os membros dos órgãos administrativos não responderão pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do Clube, na prática de atos regulares de suas gestões, mas assumirão a responsabilidade pelos prejuízos que causarem, em virtude de infração da Lei ou do Estatuto.

Parágrafo único. A responsabilidade mencionada prescreverá em 2 (dois) anos, contados da data de aprovação, pela Assembleia Geral ou Conselho Deliberativo, das contas e do balanço do exercício em que finde o mandato, salvo disposição legal em contrário.

 

Art. 58º – O Clube poderá, a seu critério, quando requisitado por Confederações ou Federações, ceder suas instalações para competições desportivas, dando-lhe a necessária assistência.

 

Art. 59º – O dia 08 de agosto de 1990 é a data de fundação do Clube Vilaboense de Tiro ao Alvo (C.V.T.A.), devendo ser comemorado condignamente a cada ano.

 

Art. 60º – Este estatuto revoga as disposições em contrário.

 

Art. 61º – O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária, realizada aos 26 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (26/01/2019) e entrará em vigor após o registro no Cartório de Registros Públicos.

 

Diretoria 20182019

Presidente: CLAUDIO DIVINO ROS PIRES

Vice-presidente: ANTONIO SOARES BEZERRA

Primeira-Secretária: ANDREA VILAS BOAS REZENDE GODINHO

Segundo Secretário: ANALICE CHAINHO ALBERNAZ

Tesoureiro: JUAREZ GODINHO JUNIOR

Diretor de patrimônio: FABIANO ALBUQUERQUE BEZERRA

Diretor esportivo: LEONIDES CUSTODIO DE LIMA

Diretor Técnico: INACIO PEREIRA DE SIQUEIRA

Relações Públicas: IZALTINO GONÇALVES GUIMARAES JR

 

Conselho fiscal:

Alexandre Brasiliense Mendes Reis

Marcos Nunes Rosa

Reginaldo Pacheco de Andrade

Guimarães Martins Ferreira

                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.